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Gabinete do Prefeito
62 3307-7642
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3307-7637
Secretaria da Administração e Recursos Humanos
62 3307-7601
Secretaria de Desenvolvimento Social
62 3323-1056
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
62 3307-7602
Secretaria de Gestão e Finanças
62 3307-7610
Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
62 3307-7600
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
62 3007-7618
Secretaria de Planejamento e Tecnologia
62 3307-7628
Secretaria de Saúde
62 3323-2095
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana
62 3307-3755
Secretaria de Infraestrutura
62 3307-4049
Controladoria Geral
62 3307-7633
Prev Ceres
62 3323-1341
Sala do Empreendedor
FALE CONOSCO

62 3307-7600

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • Diretoria Executiva de Relações Institucionais

    Diretora: Karem Elisa da Silva Campos Castro

    Telefones: 62 3307-7642

    Email: gabinete@ceres.go.gov.br

    Endereço: Praça Cívica, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art.15. Do Gabinete da Prefeita (o):


I - À Assessoria de Gabinete compete:


a) A Gestão Administrativa do Expediente da Prefeita;


b) Gestão das ações proposta, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;


c) A Gestão das Atividades de representação políticas e social da Prefeita;


d) A Gestão de Serviços Associados com os Processos de Comunicação da Prefeitura;


e) Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete da Prefeita, zelando pelos bens imóveis e móveis;


f) Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos da Prefeita à Câmara Municipal , bem como a elaboração de minutas de atos normativos,em articulação com a Gerência Jurídica do Município ou secretário da área específica;


g) Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Prefeita;


h) Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou a Prefeita, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;


i) Organizar festividades, recepções e reuniões do Secretariado;


j) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta assessoria;


k) Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.